Informações para delegações

Ponto de Entrada

Os delegados devem chegar e partir do Aeroporto Internacional de Ivato.

Solicita-se aos delegados que entram por outros pontos que comuniquem antecipadamente os seus
itinerários de viagem ao Ministério dos Negócios Estrangeiros de Madagáscar (protocole-
sadc@diplomatie.gov.mg). Deste modo, será possível efectuar as diligências logísticas necessárias.

Procedimentos de chegada e partida dos Chefes de Estado e de Governo

Os Chefes de Estado e de Governo receberão, tanto à chegada como à partida, todas as cortesias
protocolares inerentes ao seu cargo.

A cerimónia oficial de boas-vindas no Aeroporto Internacional de Ivato seguirá um formato simplificado.

Serão recebidos na pista por altas autoridades do Governo da República de Madagáscar, em
conformidade com os procedimentos protocolares habituais, e acompanhados até à sala VIP.

As viaturas oficiais transferi-los-ão depois para os hotéis designados.

No caso de partidas em aviões privados presidenciais, a comitiva dirigir-se-á directamente para o Presidential Lounge no Aeroporto Internacional de Ivato, onde serão cumpridas todas as
formalidades no local.

No caso das partidas em voos comerciais, a comitiva dirigir-se-á igualmente para o Presidential Lounge, onde serão tratadas as formalidades de partida e de segurança.

Os agentes do protocolo, em colaboração com os representantes das delegações, supervisionam o
registo dos membros das delegações e o tratamento das bagagens despachadas.

Procedimentos de chegada e partida dos outros delegados

Os outros membros das delegações, bem como os representantes dos meios de comunicação social,
serão recebidos por oficiais protocolares e seguirão os procedimentos normais de chegada.

Os balcões de boas-vindas, situados para além da zona de desembarque, estarão disponíveis para prestar informações e assistência.

O transporte dos delegados entre o Aeroporto Internacional de Ivato e os alojamentos designados será assegurado por autocarros shuttle.

Este serviço estará igualmente disponível para os transferes de partida.

Os delegados seguirão os procedimentos normais de partida. Os oficiais do protocolo estarão
presentes para prestar todo o apoio ou informações necessárias.

Os passageiros de voos comerciais devem respeitar os horários dos voos e todos os requisitos e normas de viagem em vigor.

Isto inclui os regulamentos das companhias aéreas relativos à bagagem despachada e à bagagem de
mão, nomeadamente no que se refere aos limites de peso, tamanho e quantidade. Qualquer
problema ou inconveniente imprevisto – como taxas de excesso de bagagem – será da exclusiva responsabilidade do delegado em causa e ficará a seu cargo.

Formalidades relativas à bagagem

Solicita-se a cada delegação que aponha a etiqueta de identificação especial (fornecida no anexo 5
do presente documento) em todas as bagagens, incluindo a do Chefe de Delegação, quando viajar num voo comercial.

Solicita-se a cada delegação que imprima esta etiqueta e a coloque de forma visível em cada mala, a fim de facilitar a sua identificação à chegada e à partida.

Cada delegação deve designar um responsável pelas bagagens, que será assistido no local pelo
pessoal local do Protocolo.

Todas as formalidades aeroportuárias serão geridas pelo protocolo malgaxe designado para o efeito.
Note-se que quaisquer taxas de excesso de bagagem são da responsabilidade do delegado individual e não do país de acolhimento.

Requisitos de Visto

Todos os delegados e participantes devem ser titulares de documentos de viagem válidos, com uma
validade mínima de seis meses para além da data de entrada e de saída do território malgaxe.

Todos os participantes na Cimeira receberão assistência no aeroporto para o processamento de vistos, se for caso disso.

Sempre que possível, os delegados e os participantes – nomeadamente os titulares de passaportes
comuns – são encorajados a obter antecipadamente os seus vistos junto das Embaixadas de
Madagáscar acreditadas nos seus respectivos países.

Os vistos de entrada serão emitidos gratuitamente durante a Cimeira aos titulares de passaportes
diplomáticos e de serviço.

Os delegados que pretendam obter um visto à chegada ao Aeroporto Internacional de Ivato terão de apresentar uma carta oficial confirmando a sua participação na Cimeira.

Os vistos à chegada só serão concedidos em casos excepcionais. Deve ser apresentado um pedido
prévio por escrito ao Ministério dos Negócios Estrangeiros de Madagáscar pelo endereço de correio electrónico protocole-sadc@diplomatie.gov.mg. Este pedido deve incluir os dados completos dos membros da delegação, tal como constam dos respectivos passaportes.

 

Requisitos de saúde

Todos os delegados devem possuir um seguro de saúde válido que cubra toda a duração da sua estadia, incluindo despesas médicas de emergência e, se necessário, evacuação médica.

À chegada, os delegados serão submetidos a um exame médico, que incidirá sobre os seguintes
pontos:

  • Vacinas recomendadas (como medida preventiva): Hepatite A e Hepatite B
  • Vacinas obrigatórias: Febre amarela e cólera – exigidas apenas se o delegado tiver viajado recentemente para um país classificado como zona de risco pela Organização Mundial de Saúde (OMS).
  • Declaração de antecedentes médicos
    recentes: Qualquer doença infecciosa contraída nos últimos seis (6) meses, incluindo a malária, deve ser comunicada ao pessoal médico imediatamente após a chegada.

Os delegados terão de preencher devidamente o formulário de saúde fornecido à chegada ao aeroporto.

Estas medidas destinam-se a garantir um ambiente seguro e saudável, em conformidade com as
normas internacionais, e a prevenir qualquer risco potencial, num espírito de responsabilidade
partilhada.

Regulamentos aduaneiros

Recomenda-se vivamente a todas as delegações que consultem previamente as informações pormenorizadas sobre a regulamentação aduaneira em vigor em Madagáscar, disponíveis no sítio Web oficial da Direcção-Geral das Alfândegas:  www.douanes.gov.mg.

Certas mercadorias estão sujeitas a uma declaração obrigatória e necessitam de uma autorização prévia antes de serem introduzidas ou retiradas do território malgaxe.

A importação e a exportação de espécies animais ou vegetais, de minerais e de materiais específicos susceptíveis de serem transformados em artesanato são estritamente regulamentadas.

Para certas categorias desses artigos, a importação e a exportação são estritamente proibidas. O não cumprimento destas proibições pode dar origem a sanções penais. Por conseguinte, recomenda-se
vivamente que cada delegação se informe com exactidão sobre a lista de mercadorias autorizadas e
os procedimentos aduaneiros em vigor.

Além disso, em Madagáscar, os bens e serviços estão sujeitos a um Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) de 20%, que está geralmente incluído nos preços apresentados.